Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.975/2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a União contrato de con?ssão e re?nanciamento de dívidas, sob o amparo da Lei Complementar federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

LEI Nº 20.975, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a celebrar com a União contrato de con?ssão e re?nanciamento de dívidas, sob o amparo da Lei Complementar federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União contrato de con?ssão e re?nanciamento de dívidas, sob o amparo da Lei Complementar federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Ficam vinculadas ao re?nanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato a ser ?rmado, as receitas de que tratam os arts. 155, 157, 159, inciso I, "a", e inciso II, da Constituição federal, nos termos do

§ 4º do art.

167 também da Constituição federal.

Parágrafo único. A vinculação de receitas de que trata este artigo poderá ser feita sob a forma de transferência à União, mediante cessão, condicionada à ocorrência de inadimplemento das obrigações pactuadas, a título pro solvendo.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modi?cações orçamentárias que se ?zerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Os orçamentos e os seus créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de março de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/03/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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