Lei Ordinária nº 20.994/2021
Dispõe sobre a mudança de denominação do Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores para Centro de Ensino em Período Integral Profª Lázara de Fátima e Silva Flores.
LEI Nº 20.994, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a mudança de denominação do Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores para Centro de Ensino em Período Integral Profª Lázara de Fátima e Silva Flores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores para Centro de Ensino em Período Integral Profª Lázara de Fátima e Silva Flores - CEPI Profª Lázara de Fátima e Silva Flores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 20 de abril de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
HUMBERTO AIDAR Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/04/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.