Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.994/2021

Dispõe sobre a mudança de denominação do Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores para Centro de Ensino em Período Integral Profª Lázara de Fátima e Silva Flores.

LEI Nº 20.994, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a mudança de denominação do Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores para Centro de Ensino em Período Integral Profª Lázara de Fátima e Silva Flores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Colégio Estadual Profª Lázara de Fátima e Silva Flores para Centro de Ensino em Período Integral Profª Lázara de Fátima e Silva Flores - CEPI Profª Lázara de Fátima e Silva Flores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 20 de abril de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/04/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.