Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 20.997/2021

Veda a concessão dos incentivos dos programas PRODUZIR, MICROPRODUZIR e PROGREDIR.

LEI Nº 20.997, DE 03 DE MAIO DE 2021

Veda a concessão dos incentivos dos programas PRODUZIR, MICROPRODUZIR e PROGREDIR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a concessão dos incentivos relacionados ao:

I - Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, inclusive o subprograma MICROPRODUZIR, ambos instituídos pela Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000; e

II - Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás - PROGREDIR, também subprograma do PRODUZIR, instituído pela Lei nº 15.939 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos contribuintes para os quais tenha sido aprovado projeto de viabilidade econômico-?nanceiro pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do FUNPRODUZIR até a data de publicação desta Lei, atendidos os requisitos e as condições estabelecidos na legislação aplicável ao programa e aos subprogramas em referência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 03 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/05/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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