Lei Ordinária nº 20.999/2021
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o domínio dos trechos rodoviários que especi?ca.
LEI Nº 20.999, DE 05 DE MAIO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o domínio dos trechos rodoviários que especi?ca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos doart. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Goiás autorizado a transferir para a União o domínio dos trechos rodoviários especi?cados no Anexo Único desta Lei, correspondentes a um total de 527,2km (quinhentos e vinte e sete quilômetros e 200 metros).
Art. 2º Todas as despesas precedentes à transferência realizadas pelo Estado de Goiás, nos trechos de rodovias federais enumerados no Anexo Único, não constituem obrigação da União.
Art. 3º Cabe ao Estado de Goiás suportar diretamente eventuais condenações judiciais decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros, ocorridos nos respectivos trechos rodoviários, no período em que estes estiveram sob o seu domínio.
Art. 4º Fica autorizada a renúncia em juízo a alegado direito em que se fundam possíveis ações judiciais em desfavor da União, concernentes aos trechos rodoviários reincorporados à União por esta Lei, com as quais se pretenda ressarcimento ou indenização, no período do domínio pelo Estado de Goiás.
Art. 5º Após 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Transferência, caberá à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA - a exclusão das rodovias reincorporadas à União do Sistema Rodoviário Estadual - SRE/GO, bem como a comunicação à Polícia Rodoviária Estadual e aos demais órgãos estaduais pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 05 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAS A SEREM TRANSFERIDOS À UNIÃO
I - Trechos da BR - 080/GO:
Código BR Local de início do trecho Local de ?m do trecho Km Km Ext. Tipo
080BGO0090 80 DIV DF/GO ENTR BR-251(B) 0,0 5,0 5,0 PAV
080BGO0095 80 ENTR BR-251(B) ENTR GO-230(A)/435 (PADRE BERNARDO) 5,0 43,5 38,5 PAV
080BGO0110 80 ENTR GO-230(A)/435 (PADRE BERNARDO) ENTR BR-414/ GO-230(B) (DOIS IRMÃOS) 43,5 91,5 48,0 PAV
SUBTOTAL 9 ,5
II - Trechos da BR - 414/GO:
Código BR Local de início do trecho Local de ?m do trecho Km Km Ext. Tipo
414BGO0080 414 ENTR GO-237(A) (NIQUELÂNDIA) ENTR GO-237(B) 200,9 203,9 3,0 PAV
414BGO0083 414 ENTR GO-237(B) QUEBRA LINHA 203,9 267,9 64,0 PAV
414BGO0090 414 QUEBRA LINHA Km 274,4 267,9 274,4 6,5 EOP
Código BR Local de início do trecho Local de ?m do trecho Km Km Ext. Tipo
414BGO0100 414 Km 274,4 ENTR BR-080/ GO-230(A)/ 342 (DOIS IRMÃOS) 274,4 299,9 25,5 EOP
414BGO0110 414 ENTR BR-080/ GO-230(A)/342 (DOIS IRMÃOS) ENTR GO-230(B) 299,9 316,9 17,0 EOP
414BGO0111 414 ENTR GO-230(B) Km 325,4 316,9 325,4 8,5 EOP
414BGO0112 414 Km 325,4 ENTR BR-251(A) 325,4 331,9 6,5 EOP
414BGO0113 414 ENTR BR-251(A) ENTR BR-251(B)/ GO-435 331,9 342,9 11,0 EOP
414BGO0115 414 ENTR BR-251(B)/ GO-435 Km 355,5 342,9 355,5 12,6 EOP
414BGO0115 414 Km 355,5 ENTR BR-070(A) 355,5 369,9 14,4 EOP
414BGO0130 414 ENTR BR-070(B) (COCALZINHO DE GOIÁS) ENTR GO-225 (CORUMBÁ DE GOIÁS) 371,9 394,3 22,4 PAV
414BGO0132 414 ENTR GO-225 (CORUMBÁ DE GOIÁS) ENTR GO-338 (PLANALMIRA) 394,3 411,6 17,3 PAV
414BGO0134 414 ENTR GO-338 (PLANALMIRA) ENTR BR-153/ GO-222/330 (ANÁPOLIS) 411,6 441,7 30,1 PAV
SUBTOTAL 2 8,8
III - Trechos da BR - 452/GO:
Código BR Local de início do trecho Local de ?m do trecho Km Km Ext. Tipo
452BGO0010 452 ENTR BR-060/ GO-174 (RIO VERDE) ENTR GO-501 (P/ OUROANA) 0 39 39 PAV
Código BR Local de início do trecho Local de ?m do trecho Km Km Ext. Tipo
452BGO0011 452 ENTR GO-501 (P/ OUROANA) ENTR GO-164(A) (P/ SANTA HELENA DE GOIÁS) 39 40,9 1,9 PAV
452BGO0012 452 ENTR GO-164(A) (P/ SANTA HELENA DE GOIÁS) ENTR GO-164(B) (P/ QUIRINÓPOLIS) 40,9 47,8 6,9 PAV
452BGO0030 452 ENTR GO-164(B) (P/ QUIRINÓPOLIS) ENTR GO-409 (P/ MAURILÂNDIA) 47,8 65,1 17,3 PAV
452BGO0032 452 ENTR GO-409 (P/ MAURILÂNDIA) ENTR GO-410 65,1 77,2 12,1 PAV
452BGO0033 452 ENTR GO-410 ENTR GO-319(A) (P/ CASTELÂNDIA) 77,2 79,2 2 PAV
452BGO0034 452 ENTR GO-319(A) (P/ CASTELÂNDIA) ENTR GO-319(B) 79,2 83,4 4,2 PAV
452BGO0036 452 ENTR GO-319(B) BOM JESUS DE GOIÁS 83,4 130,4 47 PAV
452BGO0040 452 BOM JESUS DE GOIÁS ENTR GO-040 130,4 134,5 4,1 PAV
452BGO0050 452 ENTR GO-040 ENTR BR-154(A)/ 483(A)/ GO-206(A) (P/ C. DOURADA) 134,5 181,4 46,9 PAV
452BGO0060 452 ENTR BR-154(A)/ 483(A)/ GO-206(A) (P/ C. DOURADA) ENTR GO-206(B) 181,4 187,9 6,5 PAV
452BGO0070 452 ENTR GO-206(B) ENTR BR-153(A)/ 154(B)/483(B) 187,9 196,9 9 PAV
SUBTOTAL 1 6,9
9
Este texto não substitui o publicado no D.O de 06/05/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.