Lei Ordinária nº 21.002/2021
Regulamenta a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente do teto remuneratório constitucional, pelos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.
LEI Nº 21.002, DE 05 DE MAIO DE 2021
Regulamenta a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente do teto remuneratório constitucional, pelos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os responsáveis interinamente pelas unidades dos serviços notariais e registrais vagos recolherão mensalmente ao Tribunal de Justiça o valor da renda líquida excedente a 90,25% dos subsídios de Ministro do Supremo Tribunal Federal, considerando-se as receitas e as despesas do respectivo mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 05 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 06/05/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.