Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.006/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.006, DE 14 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DA VOVÓ ASSISTÊNCIA AO IDOSO E A MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.189.100/0001-39, com sede no Município de Luziânia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.