Lei Ordinária nº 21.006/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.006, DE 14 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CASA DA VOVÓ ASSISTÊNCIA AO IDOSO E A MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 25.189.100/0001-39, com sede no Município de Luziânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DIEGO SORGATTO
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.