Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.008/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.008, DE 14 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO JULIO PINA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 30.773.028/0001-22, com sede no Município de Senador Canedo/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.