Lei Ordinária nº 21.010/2021
Proíbe a comercialização de tricloroetileno e de antirrespingo de solda para menores de 18 (dezoito) anos de idade.
LEI Nº 21.010, DE 25 DE MAIO DE 2021
Proíbe a comercialização de tricloroetileno e de antirrespingo de solda para menores de 18 (dezoito) anos de idade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de tricloroetileno e do antirrespingo de solda aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único. A proibição estabelecida no caput deste artigo compreende não somente os estabelecimentos que comercializam o produto, mas todo e qualquer estabelecimento que faça uso dos referidos produtos, seja como matéria-prima de sua atividade-?m, seja como produto de limpeza ou manutenção de seu estabelecimento.
Art. 2º Os produtos citados no art. 1º, quando vendidos a pessoas naturais maiores de 18 (dezoito) anos, obrigarão o vendedor a proceder com o registro dos dados do comprador.
Parágrafo único. O registro indicado no caput deste artigo será composto do nome, endereço, número do documento de identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas do comprador, bem como da quantidade e especi?cação do produto vendido.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta LEI sujeitará os estabelecimentos infratores a uma pena de advertência e de multa de até R$
3.000,00 (três mil reais), na hipótese de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente por índice o?cial a ser de?nido em regulamento, a partir da data de vigência desta LEI.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado DIEGO SORGATTO Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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