Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.014/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especi?ca.

LEI Nº 21.014, DE 25 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especi?ca.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituiçãoestadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE MONTE ALTO, VENDINHA E OURO VERDE - AMMAVENOV, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.430.442/0001-73, com sede no Município de Padre Bernardo-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado PAULO TRABALHO Deputado Estadual .

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.