Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.015/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especi?ca.

LEI Nº 21.015, DE 25 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especi?ca.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.768.123/0001-81, com sede no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado DELEGADA ADRIANA ACCORSI Deputada Estadual .

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.