Lei Ordinária nº 21.015/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especi?ca.
LEI Nº 21.015, DE 25 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especi?ca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.768.123/0001-81, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado DELEGADA ADRIANA ACCORSI Deputada Estadual .
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/05/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.