Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.025/2021

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia.

LEI Nº 21.025, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de

Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia, a realizar-se entre os dias

21 e 23 de agosto de cada ano no Município de Luziânia.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

WILDE CAMBÃO Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/06/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.