Lei Ordinária nº 21.025/2021
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia.
LEI Nº 21.025, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de
Goiás, a Semana Municipal do Folclore de Luziânia, a realizar-se entre os dias
21 e 23 de agosto de cada ano no Município de Luziânia.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
WILDE CAMBÃO Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/06/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.