Lei Ordinária nº 21.027/2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.027, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado GLACY KELLE DE SOUSA o Colégio Estadual de Edéia, situado na Rua Teixeira Freitas, 136, Centro, em Edéia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HUMBERTO AIDAR
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.