Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.027/2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.027, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado GLACY KELLE DE SOUSA o Colégio Estadual de Edéia, situado na Rua Teixeira Freitas, 136, Centro, em Edéia-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.