Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.030/2021

Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

LEI Nº 21.030, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Altera a LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam reduzidas as Funções Comissionadas - FC previstas no art. 59 da LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, e especificadas em seu Anexo VI com as seguintes redistribuições:

I - as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, previstas na alínea "a" do Anexo VI, passam a ter o quantitativo constante do Anexo I desta LEI; e

II - as Funções Comissionadas da Secretaria de Estado da Educação, previstas na alínea "c" do Anexo VI, e descritas na Tabela 1 - Função Comissionada de Administração Educacional - FCE e na Tabela 4 - Coordenações Regionais de Educação passam a ter as denominações, símbolos, quantidades e valores mensais majorados constantes do Anexo I desta LEI.

Art. 2º A LEI nº 20.491 , de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo, para os órgãos a seguir especificados:

I - na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) os cargos de provimento em comissão denominados Coordenador Regional de Educação de Porte 1, Coordenador Regional de Educação de Porte 2 e Coordenador Regional de Educação de Porte 3, das Coordenações Regionais de Educação a que se referem os itens 2.12, 2.13 e 2.14 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da LEI nº 20.491 , de 2019, vinculadas ao Gabinete da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, passam a ter, respectivamente, os símbolos DAID-1A, DAID-1B e DAID-6, sem prejuízo da investidura dos atuais ocupantes;

b) ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão denominados Coordenador Regional de Educação de Porte 2, símbolo DAID-1B, na Coordenação Regional de Educação de Porte 2, a que se refere o item 2.13 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da LEI nº 20.491 , de 2019, vinculada ao Gabinete da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; e

c) ficam extintos 2 (dois) cargos de provimento em comissão denominados Coordenador Regional de Educação de Porte 3, símbolo DAID-6, na Coordenação Regional de Educação de Porte 3, a que se refere o item 2.14 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da LEI nº 20.491 , de 2019, vinculada ao Gabinete da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

II - na Secretaria de Estado da Administração - SEAD:

a) ficam criados 6 (seis) cargos de provimento em comissão denominados Coordenador de Atendimento, símbolo DAID-11, na Coordenação de Atendimento, a que se refere o item 2.9.4.4 da alínea "m" do inciso I do Anexo I da LEI nº 20.491 , de 2019, vinculada à Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; e

b) ficam criados 12 (doze) cargos de provimento em comissão denominados Supervisor de Atendimento, símbolo DAID-12, na Supervisão de Atendimento, a que se refere o item 2.9.4.4.1 da alínea "m" do inciso I do Anexo I da LEI nº 20.491 , de 2019, vinculada à Coordenação de Atendimento da Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Administração - SEAD; e

III - na Secretaria - Geral da Governadoria - SGG:

a) ficam criados 5 (cinco) cargos de provimento em comissão denominados Assessor Especial, símbolo DAS-4, na Assessoria Especial da Governadoria, a que se refere o item 2.8 da alínea "f" do inciso I do Anexo I da LEI nº 20.491 , de 2019, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria - SGG; e

b) fica criada a Assessoria Executiva da Governadoria, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria - SGG, com 2 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3, como unidade da estrutura básica.

§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, as alíneas "f", "m" e "p" do inciso I do Anexo I da LEI nº 20.491 , de 2019, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta LEI.

§ 2º Em decorrência do disposto na alínea "a" do inciso I deste artigo, o Anexo II da LEI nº 20.491 , de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta LEI.

Art. 3º Ficam criados no Anexo III da LEI nº 20.491 , de 2019, os seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes da estrutura básica ou complementar, nos correspondentes quantitativos:

I - 10 (dez) cargos de Assessor Especial AE1, nível de Assessoramento Especial;

II - 15 (quinze) cargos de Assessor Especial AE2, nível de Assessoramento Especial;

III - 15 (quinze) cargos de Assessor A1, nível de Assessoramento Superior;

IV - 16 (dezesseis) cargos de Assessor A3, nível de Assessoramento Superior;

V - 22 (vinte e dois) cargos de Assessor A5, nível de Assessoramento Superior;

VI - 28 (vinte e oito) cargos de Assessor A7, nível de Assessoramento Intermediário; e

VII - 41 (quarenta e um) cargos de Assessor A8, nível de Assessoramento Intermediário.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo III da LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta LEI.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

"ANEXO VI

(LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019)

TABELAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)

a) DO PODER EXECUTIVO - FCPE

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL - R$

FCPE-1 189 3.000,00

FCPE-2 487 2.200,00

FCPE-3 707 1.600,00

FCPE-4 648 1.100,00

FCPE-5 629 750,00

...........................................................

c) DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

TABELA 1 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FCE

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)

de Porte 1 FCE-1 12 1.746,88

de Porte 2 FCE-2 74 1.514,72

de Porte 3 FCE-3 200 1.281,69

de Porte 4 FCE-4 355 1.165,17

de Porte 5 FCE-5 180 1.048,65

SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)

de Porte 1 FCE-1A 10 679,94

de Porte 2 FCE-2A 92 618,13

de Porte 3 FCE-3A 210 556,31

de Porte 4 FCE-4A 360 494,50

de Porte 5 FCE-5A 89 451,50

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR ÚNICO)

de Porte 1 FCE-1B 15 1.087,90

de Porte 2 FCE-2B 70 989,00

de Porte 3 FCE-3B 150 890,10

de Porte 4 FCE-4B 291 791,20

de Porte 5 FCE-5B 48 722,40

FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA (VALOR ÚNICO)

Função Comissionada Centralizada 1 FCE-CENT1 1 4.100,00

Função Comissionada Centralizada 2 FCE-CENT2 9 3.250,00

Função Comissionada Centralizada 3 FCE-CENT3 18 2.818,00

Função Comissionada Centralizada 4 FCE-CENT4 10 2.380,00

Função Comissionada Centralizada 5 FCE-CENT5 42 2.160,00

Função Comissionada Centralizada 6 FCE-CENT6 4 1.500,00

Função Comissionada Centralizada 7 FCE-CENT7 31 900,00

Função Comissionada Centralizada 8 FCE-CENT8 64 790,00

Função Comissionada Centralizada 9 FCE-CENT9 23 630,00

...........................................................

TABELA 4 FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL

DE PORTE 1

Assessor Pedagógico FC-APED1 3 3.220,00

Assessor Financeiro FC-AFIN1 3 3.220,00

Inspetor Escolar FC-IESC1 11 2.012,50

Supervisor Administrativo Educacional FC-SAE1 11 1.725,00

Supervisor de Apoio Administrativo FC-SAD1 11 1.150,00

DE PORTE 2

Assessor Pedagógico FC-APED2 13 3.010,00

Assessor Financeiro FC-AFIN2 13 3.010,00

Inspetor Escolar FC-IESC2 16 1.881,25

Supervisor Administrativo Educacional FC-SAE2 16 1.612,50

Supervisor de Apoio Administrativo FC-SAD2 16 1.075,00

DE PORTE 3

Assessor Pedagógico FC-APED3 24 2.800,00

Assessor Financeiro FC-AFIN3 24 2.800,00

Inspetor Escolar FC-IESC3 24 1.750,00

Supervisor Administrativo Educacional FC-SAE3 24 1.500,00

Supervisor de Apoio Administrativo FC-SAD3 24 1.000,00

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO I

(LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019)

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE SÍMBOLO

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

....................................

f) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA - SGG

................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................

2.8. Assessoria Especial da Governadoria Básica Assessor Especial 12 DAS-4

2.9-A. Assessoria Executiva da Governadoria .... Básica ......................................... Assessor Executivo ............................. 2 .............................................. DAS-3 ..........................................

................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................

m) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD

................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................

2.9.4.4. Coordenação de Atendimento Complementar Coordenador de Atendimento 81 DAID-11

2.9.4.4.1. Supervisão de Atendimento Complementar Supervisor de Atendimento 172 DAID-12

................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................

p) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC

................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................

2.12. Coordenação Regional de Educação de Porte 1 Complementar Coordenador Regional de Educação de Porte 1 3 DAID-1A

2.13. Coordenação Regional de Educação de Porte 2 Complementar Coordenador Regional de Educação de Porte 2 13 DAID-1B

2.14. Coordenação Regional de Educação de Porte 3 Complementar Coordenador Regional de Educação de Porte 3 24 DAID-6

................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................

"(NR)

ANEXO Iii

"ANEXO II

(LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019)

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

ESTRUTURA NÍVEL SÍMBOLO SUBSÍDIO

................................................ ................................................ ................................................ ................................................

Complementar ................................................ ................................................ ................................................

Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado - DAID DAID-1A 12.000,00

DAID-1B 9.000,00

................................................ ................................................

"(NR)

ANEXO Iv

"ANEXO III

(LEI nº 20.491 , de 25 de junho de 2019)

TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR

NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE SUBSÍDIO

Assessoramento Especial Assessor Especial AE1 AE1 29 10.000,00

Assessor Especial AE2 AE2 101 8.000,00

Assessoramento Superior Assessor A1 A1 44 6.000,00

................................................ ................................................ ................................................ ................................................

Assessor A3 A3 189 5.050,00

................................................ ................................................ ................................................ ................................................

Assessor A5 A5 465 3.300,00

Assessoramento Intermediário ................................................ ................................................ ................................................ ................................................

Assessor A7 A7 813 2.000,00

Assessor A8 A8 902 1.500,00

................................................ ................................................ ................................................ ................................................

................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................

TOTAL 5.103

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO Iii

ANEXO Iv

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019