Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.031/2021

Altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e a Lei nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 21.031, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Altera a Lei nº 20.939 , de 28 de dezembro de 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e a Lei nº 20.966 , de 29 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e altera a Lei nº 20.939 , de 28 de dezembro de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.939 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deve fazer sua adesão em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados do início da produção de efeitos desta Lei.

(NR)

...

"Art. 17-A. (VETADO)."

Art. 2º A Lei nº 20.966 , de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Para usufruir dos benefícios desta Lei, o sujeito passivo deve fazer sua adesão em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados do início da produção de efeitos desta Lei.

(NR)

...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.

Goiânia, 23 de junho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20939/2020 de 28/12/2020

Lei Ordinária nº 20966/2021 de 29/01/2021