Lei Ordinária nº 21.032/2021
Altera a Lei nº 18.812, de 16 de abril de 2015, que transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona.
LEI Nº 21.032, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Lei nº 18.812 , de 16 de abril de 2015, que transforma em Batalhões da Polícia Militar as Companhias Independentes que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.812 , de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica criado o Colégio da Polícia Militar de Goiás no Município de Itaberaí - CPMG - de Itaberaí, que fica denominado BENEDITO PINHEIRO DE ABREU."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23069/2024 de 11/11/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18812/2015 de 16/04/2015