Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.033/2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.033, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado LEONARDO MENEZES RESENDE a Unidade Estadual de Saúde Especializada - USE, situada no Município de Quirinópolis-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 2021.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.