Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.035/2021

Autoriza a convocação, nomeação e posse dos aprovados no concurso e nas situações que especifica.

LEI Nº 21.035, DE 1º DE JULHO DE 2021.

Autoriza a convocação, nomeação e posse dos aprovados no concurso e nas situações que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a convocação, nomeação e posse dos aprovados em cadastro reserva de concurso público para provimento de cargos do quadro da Polícia Militar do Estado de Goiás, que tenha sido realizado e homologado em data anterior às seguintes situações:

I - inclusão do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal, disciplinado pela Lei Complementar federal nº 159 , de 19 de maio de 2017;

II - publicação de decreto de calamidade financeira ou similar.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º somente ocorrerá para preencher cargos vagos resultantes da exoneração, demissão, exclusão, aposentadoria e morte de servidores, desde que haja disponibilidade financeira.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2021.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/07/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.