Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.045/2021

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 21.045, DE 7 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Colégio Estadual Rio Vermelho, situado no Município de Aruanã/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.