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Lei Ordinária nº 21.050/2021

Dispõe sobre a criação de fundo rotativo no âmbito da Secretaria de Estado da Retomada — SER.

LEI Nº 21.050, DE 9 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a criação de fundo rotativo no âmbito da Secretaria de Estado da Retomada - SER.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Retomada - SER, nos termos da Lei Complementar nº 64 , de 16 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.962 , de 29 de julho de 2009, fundo rotativo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 1º Sua integralização se dará à conta da dotação orçamentária 2021.4201.04.122.4200.4243.05.100.90, sequencial 2021.3101.009, do Gabinete da Secretaria de Estado da Retomada, que será suplementada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o Anexo Único desta Lei.

§ 2º O valor necessário à suplementação, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será reduzido da dotação 2021.4201.04.122.4200.4230.03.100.90, em atenção ao disposto no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo Único desta Lei.

§ 3º Os recursos desse fundo serão mantidos no banco oficial responsável pela movimentação das contas do Poder Executivo do Estado de Goiás.

Art. 2º O presente fundo rotativo destina-se a cobrir despesas de pequena monta referentes a:

I - materiais de consumo e expediente;

II - reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis;

III - comunicação em geral, festividades e homenagens;

IV - diárias, passagens, locomoção e combustíveis;

V - participação em exposições, congressos e conferências;

VI - materiais e serviços gráficos, de áudio, vídeo e fotografia;

VII - taxas, emolumentos e licenças administrativas e judiciais, além de retenção de tributos; e

VIII - fornecimento de alimentação.

§ 1º Classifica-se como despesa de pequena monta aquela cujo valor esteja abaixo do limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

§ 2º Durante a vigência da situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás em razão da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), decretada pelo Governo de Goiás, fica proibido o uso dos recursos do presente fundo rotativo para a participação em exposições, congressos, conferências, também para o pagamento de diárias, passagens e locomoção.

Art. 3º Será designado por ato do titular da SER um ocupante de cargo efetivo, salvo se nessa secretaria não houver servidor nessa condição, para a função de gestor do fundo, vedada a designação de servidor temporário ou estagiário, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 4º Mesmo nas hipóteses previstas no art. 2º desta Lei, o fundo rotativo não será utilizado se a providência puder aguardar, sem comprometimento do interesse público, o procedimento ordinário de aquisição.

Art. 5º As vedações, as atribuições do gestor do fundo rotativo, as diretrizes para a operacionalização e a prestação de contas, bem como outras regras aplicáveis ao fundo rotativo criado por esta Lei são as definidas na Lei Complementar nº 64 , de 2008, e no Decreto nº 6.962 , de 2009.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DOTAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO ACRESCIDA

Exercício 2021

Órgão 4201 - Secretaria de Estado da Retomada

Unidade 4201 - Gabinete do Secretário de Estado da Retomada

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa 4200 - Gestão e Manutenção

Ação 4243 - Gestão e Manutenção das Atividades

Grupo de Despesa 05 - Inversões Financeiras

Fonte 100 - Receitas Ordinárias

Modalidade Aplicação 90 - Aplicações Diretas

Valor R$ 40.000,00

DOTAÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO REDUZIDA

Exercício 2021

Órgão 4201 - Secretaria de Estado da Retomada

Unidade 4201 - Gabinete do Secretário de Estado da Retomada

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa 4200 - Gestão e Manutenção

Ação 4230 - Gestão e Manutenção das Atividades

Grupo de Despesa 03 - Outras Despesas Correntes

Fonte 100 - Receitas Ordinárias

Modalidade Aplicação 90 - Aplicações Diretas

Valor R$ 40.000,00

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/07/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 64/2008 de 16/12/2008