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Lei Ordinária nº 21.051/2021

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada “Goiás Fashion Week”, realizada no Município de Goiâ...

LEI Nº 21.051, DE 15 DE JULHO DE 2021

Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada "Goiás Fashion Week", realizada no Município de Goiânia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada "Goiás Fashion Week", realizada na 3ª (terceira) semana do mês de agosto, no Município de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21349/2022 de 11/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.