Lei Ordinária nº 21.051/2021
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada “Goiás Fashion Week”, realizada no Município de Goiâ...
LEI Nº 21.051, DE 15 DE JULHO DE 2021
Inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada "Goiás Fashion Week", realizada no Município de Goiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Semana da Moda, denominada "Goiás Fashion Week", realizada na 3ª (terceira) semana do mês de agosto, no Município de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21349/2022 de 11/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.