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Lei Ordinária nº 21.054/2021

Institui a Política Estadual de Proteção e Preservação das Nascentes de Água.

LEI Nº 21.054, DE 15 DE JULHO DE 2021

Institui a Política Estadual de Proteção e Preservação das Nascentes de Água.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção e Preservação das Nascentes de Água.

Art. 2º São diretrizes da Política Estadual instituída por esta Lei, especialmente:

I - garantir a identificação, catalogação e preservação das nascentes de água;

II - incentivar a realização de campanhas de divulgação da importância da preservação das nascentes de água;

III - incentivar a conservação e a recuperação das margens do curso d`água, bem como a fixação da medida da área de preservação permanente de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012;

IV - incentivar o monitoramento das nascentes de água;

V - incentivar a proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico;

VI - incentivar a melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e da flora existentes nas áreas dos mananciais;

VII - estimular a melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas às nascentes d`água;

VIII - estimular a realização de parcerias com entidades, empresas e instituições ambientais, especialmente, para disponibilização de mudas de árvores, arbustos e outras plantas apropriadas para a proteção das nascentes.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 112 , de 18 de setembro de 2014.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RUBENS MARQUES

Deputado estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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