Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.055/2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.055, DE 15 DE JULHO DE 2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada JÚNIOR BENTO a unidade do Vapt Vupt situada no Município de Itapuranga/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.