Lei Ordinária nº 21.055/2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.055, DE 15 DE JULHO DE 2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JÚNIOR BENTO a unidade do Vapt Vupt situada no Município de Itapuranga/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.