Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.056/2021

Altera a redação do art. 30 da Lei nº 20.254/2018.

LEI Nº 21.056, DE 15 DE JULHO DE 2021

Altera a redação do art. 30 da Lei nº 20.254 /2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.254 , de 3 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. As unidades criadas nesta Lei foram acrescidas das funções e cargos em igual correspondência às Varas/Juizados constantes dos quadros anexo II, III e IV." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20254/2018 de 03/08/2018