Lei Ordinária nº 21.060/2021
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
LEI Nº 21.060, DE 20 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar a seguinte alteração:
" ANEXO VIII
MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS SEM ENCERRAMENTO DA TRIBUTAÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH MERCADORIA
.... ....
1101.00 FARINHAS DE TRIGO OU DE MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja até 5,0 kg (cinco quilogramas)
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0 kg (cinco quilogramas)
1901.20.00 MISTURA E PASTAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, DA POSIÇÃO 19.05 a) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja até 5,0 kg (cinco quilogramas)
b) acondicionada em embalagem cujo conteúdo seja superior a 5,0 kg (cinco quilogramas)
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/07/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 10031/2022 de 01/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991