Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.061/2021

Altera a Lei nº 19.092, de 6 de novembro de 2015, que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica, de propriedade do Estado de Goiás, e dá outras providências.

LEI Nº 21.061, DE 20 DE JULHO DE 2021.

Altera a Lei nº 19.092 , de 6 de novembro de 2015, que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica, de propriedade do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.092 , de 6 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no art. 1º, avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme o Laudo nº 288/2014, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio do Estado, da então Secretaria de Gestão e Planejamento, atual Secretaria de Estado da Administração, destina-se exclusivamente à construção de um hospital de referência regional." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19092/2015 de 06/11/2015