Lei Ordinária nº 21.063/2021
Altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
LEI Nº 21.063, DE 21 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 16.898 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigoraracrescido dos seguintes §§ 11, 12, 13 e 14:
"Art. 5º ...
...
§ 11 A margem consignável dos servidores e militares, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Goiás de que trata o caput é calculada sobre a sua remuneração total, deduzida apenas das remunerações de caráter transitório, conforme elencadas nos incisos I a XV.
§ 12 Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decorrente da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde, fica majorado para 35% (trinta e cinco por cento) o percentual estabelecido do caput deste artigo.
§ 13 (VETADO)
§ 14 Finda a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, de que trata o
§ 12, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previsto no caput, ultrapassarem, isoladamente, ou quando combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 30% (trinta por cento), será observado o seguinte:
I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no
§ 12 para as operações já contratadas; e
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual
VINÍCIUS CIRQUEIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/07/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16898/2010 de 26/01/2010