Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.068/2021

Altera a Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação.

LEI Nº 21.068, DE 22 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 13.532 , de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.532 , de 15 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

VI - planejar, projetar e executar obras de infraestrutura urbana.

...

§ 3º Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, a Agência Goiana de Habitação poderá firmar ajustes com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/07/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13532/1999 de 15/10/1999