Lei Ordinária nº 21.068/2021
Altera a Lei nº 13.532, de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação.
LEI Nº 21.068, DE 22 DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº 13.532 , de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre a transformação da Companhia de Habitação de Goiás em Agência Goiana de Habitação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.532 , de 15 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
VI - planejar, projetar e executar obras de infraestrutura urbana.
...
§ 3º Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, a Agência Goiana de Habitação poderá firmar ajustes com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22de julho de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/07/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13532/1999 de 15/10/1999