Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.069/2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir os imóveis que especifica, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, para a realização de seu capital.

LEI Nº 21.069, DE 23 DE JULHO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a transferir os imóveis que especifica, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, para a realização de seu capital.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição estadual, decreta a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, CNPJ/ME nº 01.285.170/0001-22, com sede na Avenida 85, nº 1.593, Setor Marista, Goiânia/GO, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, CNPJ/ME nº 32.731.791/0001-16, os bens imóveis de Matrículas nos 79.854 e 79.855, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO, identificados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os bens imóveis estão avaliados em R$ 141.059.151,81 (cento e quarenta e um milhões e cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), a parte da Gleba 21, e R$ 25.496.622,25 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), a Gleba 27, conforme os Laudos de Avaliação nº 56/2021 e nº 57/2021 elaborados pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, com a destinação vinculada ao aporte, ao aumento ou à integralização do capital social da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, a fim de viabilizar a execução das atividades previstas em seu Estatuto Social e a participação em sociedades, associações, consórcios, contratos de programa, concessões e outras formas associativas ou contratuais previstas em lei ou em práticas usuais de mercado com empresas privadas, estatais e entes públicos.

Parágrafo único. No ato de incorporação de que trata o caput deste artigo, deverá a CODEGO observar os procedimentos previstos na Lei federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de julho de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE IMÓVEIS

SEQUÊNCIA 1 - DESCRIÇÃO

parte SEQUÊNCIA 2 - DESCRIÇÃO da Gleba 21 - Uma gleba de terras, com a área de 148 hectares, 12 ares e 47 centiares, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.187.981,80m e E 722.193,15m; situado à margem direita do Córrego Barreiro; deste, segue pela margem direita do referido Córrego Barreiro à jusante indo até a sua barra, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º40`05" e 19,01 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.187.972,68m e E 722.209,83m; situado à margem esquerda do Córrego Água Limpa; deste, segue pela margem esquerda do referido Córrego Água Limpa à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º39`55" e 21,42 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.187.954,07m e E 722.199,23m; 217º08`55" e 20,55 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.187.937,69m e E 722.186,82m; 209º52`28" e 25,80 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.187.915,32m e E 722.173,97m; 184º29`53" e 23,46 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.187.891,93m e E 722.172,13m; 172º26`40" e 23,27 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.187.868,86m e E 722.175,19m; 177º55`22" e 21,24 m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.187.847,63m e E 722.175,96m; 183º25`18" e 15,25 m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.187.832,41m e E 722.175,05m; 241º31`20" e 2,41 m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.187.831,26m e E 722.172,93m; 185º18`41" e 25,71 m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.187.805,66m e E 722.170,55m; 195º58`05" e 17,27 m até o vértice P-12, de coordenadas N 8.187.789,06m e E 722.165,80m; 170º42`09" e 17,70 m até o vértice P-13, de coordenadas N 8.187.771,59m e E 722.168,66m; 179º28`30" e 8,73 m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.187.762,86m e E 722.168,74m; 154º24`56" e 41,54 m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.187.725,39m e E 722.186,68m; 174º12`11" e 50,79 m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.187.674,86m e E 722.191,81m; 147º24`41" e 103,73 m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.187.587,46m e E 722.247,68m; 157º20`59" e 36,22 m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.187.554,03m e E 722.261,63m; 176º12`49" e 19,23 m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.187.534,84m e E 722.262,90m; 197º58`24" e 24,73 m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.187.511,32m e E 722.255,27m; deste, segue confrontando com a gleba 27, matrícula nº 79.855 de propriedade de Estado de Goiás, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º37`51" e 22,11 m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.187.505,09m e E 722.234,06m; 256º07`59" e 268,54 m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.187.440,73m e E 721.973,35m; 254º29`29" e 178,96 m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.187.392,88m e E 721.800,91m; 159º47`57" e 684,16 m até o vértice P-24, de coordenadas N 8.186.750,80m e E 722.037,16m; deste, segue confrontando com o Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 227º01`07" e 36,54 m até o vértice P-25, de coordenadas N 8.186.725,89m e E 722.010,43m; 225º09`14" e 28,94 m até o vértice P-26, de coordenadas N 8.186.705,48m e E 721.989,91m; 223º05`48" e 14,05 m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.186.695,22m e E 721.980,31m; 216º55`31" e 16,56 m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.186.681,98m e E 721.970,36m; 220º53`08" e 10,05 m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.186.674,38m e E 721.963,78m; 229º04`41" e 23,27 m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.186.659,14m e E 721.946,20m; 225º26`25" e 19,33 m até o vértice P-31, de coordenadas N 8.186.645,58m e E 721.932,43m; 222º20`33" e 20,13 m até o vértice P-32, de coordenadas N 8.186.630,70m e E 721.918,87m; 224º09`39" e 19,79 m até o vértice P-33, de coordenadas N 8.186.616,50m e E 721.905,08m; 223º56`54" e 121,73 m até o vértice P-34, de coordenadas N 8.186.528,86m e E 721.820,60m; 224º19`59" e 122,69 m até o vértice P-35, de coordenadas N 8.186.441,10m e E 721.734,86m; 224º16`23" e 140,47 m até o vértice P-36, de coordenadas N 8.186.340,52m e E 721.636,80m; 224º04`14" e 24,84 m até o vértice P-37, de coordenadas N 8.186.322,67m e E 721.619,52m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Ferrovia Norte - Sul, de propriedade de Valec (Engenharia Construções e Ferrovia S.A), com os seguintes azimutes e distâncias: 315º44`32" e 12,01 m até o vértice P-38, de coordenadas N 8.186.331,27m e E 721.611,14m; 312º24`00" e 42,40 m até o vértice P-39, de coordenadas N 8.186.359,86m e E 721.579,83m; 312º22`18" e 66,46 m até o vértice P-40, de coordenadas N 8.186.404,65m e E 721.530,73m; 309º29`38" e 32,94 m até o vértice P-41, de coordenadas N 8.186.425,60m e E 721.505,31m; 303º45`54" e 29,72 m até o vértice P-42, de coordenadas N 8.186.442,12m e E 721.480,60m; 297º56`58" e 26,84 m até o vértice P-43, de coordenadas N 8.186.454,70m e E 721.456,89m; 294º01`36" e 22,62 m até o vértice P-44, de coordenadas N 8.186.463,91m e E 721.436,23m; 264º29`31" e 7,61 m até o vértice P-45, de coordenadas N 8.186.463,18m e E 721.428,66m; 275º16`37" e 27,07 m até o vértice P-46, de coordenadas N 8.186.465,67m e E 721.401,70m; 277º03`10" e 11,81 m até o vértice P-47, de coordenadas N 8.186.467,12m e E 721.389,98m; 317º15`55" e 34,35 m até o vértice P-48, de coordenadas N 8.186.492,35m e E 721.366,67m; 325º01`06" e 9,10 m até o vértice P-49, de coordenadas N 8.186.499,81m e E 721.361,45m; 287º26`43" e 16,11 m até o vértice P-50, de coordenadas N 8.186.504,64m e E 721.346,08m; 268º37`48" e 27,19 m até o vértice P-51, de coordenadas N 8.186.503,99m e E 721.318,90m; 261º33`13" e 92,52 m até o vértice P-52, de coordenadas N 8.186.490,40m e E 721.227,38m; 251º42`43" e 62,91 m até o vértice P-53, de coordenadas N 8.186.470,66m e E 721.167,65m; 251º47`59" e 27,02 m até o vértice P-54, de coordenadas N 8.186.462,22m e E 721.141,98m; 251º45`49" e 51,13 m até o vértice P-55, de coordenadas N 8.186.446,22m e E 721.093,42m; 249º38`11" e 24,05 m até o vértice P-56, de coordenadas N 8.186.437,85m e E 721.070,87m; 249º15`28" e 17,28 m até o vértice P-57, de coordenadas N 8.186.431,73m e E 721.054,71m; 252º27`58" e 27,35 m até o vértice P-58, de coordenadas N 8.186.423,49m e E 721.028,63m; 253º09`38" e 66,21 m até o vértice P-59, de coordenadas N 8.186.404,31m e E 720.965,26m; 251º27`39" e 53,94 m até o vértice P-60, de coordenadas N 8.186.387,16m e E 720.914,12m; 248º49`28" e 36,04 m até o vértice P-61, de coordenadas N 8.186.374,14m e E 720.880,51m; 252º33`10" e 12,47 m até o vértice P-62, de coordenadas N 8.186.370,40m e E 720.868,61m; 267º35`58" e 14,80 m até o vértice P-63, de coordenadas N 8.186.369,78m e E 720.853,82m; 266º40`37" e 10,87 m até o vértice P-64, de coordenadas N 8.186.369,15m e E 720.842,97m; 251º31`56" e 44,29 m até o vértice P-65, de coordenadas N 8.186.355,12m e E 720.800,96m; 270º25`10" e 27,32 m até o vértice P-66, de coordenadas N 8.186.355,32m e E 720.773,64m; 246º50`48" e 36,52 m até o vértice P-67, de coordenadas N 8.186.340,96m e E 720.740,06m; situado no veio d`agua de um canal; deste, segue pelo veio d`agua da referida drenagem a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º46`38" e 34,18 m até o vértice P-68, de coordenadas N 8.186.375,12m e E 720.741,12m; 356º42`34" e 26,13 m até o vértice P-69, de coordenadas N 8.186.401,21m e E 720.739,62m; 349º05`55" e 35,48 m até o vértice P-70, de coordenadas N 8.186.436,05m e E 720.732,91m; 350º38`14" e 73,82 m até o vértice P-71, de coordenadas N 8.186.508,89m e E 720.720,90m; 348º42`42" e 67,74 m até o vértice P-72, de coordenadas N 8.186.575,32m e E 720.707,64m; 342º38`02" e 45,60 m até o vértice P-73, de coordenadas N 8.186.618,84m e E 720.694,03m; 298º12`37" e 6,85 m até o vértice P-74, de coordenadas N 8.186.622,08m e E 720.687,99m; 5º45`11" e 26,94 m até o vértice P-75, de coordenadas N 8.186.648,88m e E 720.690,69m; situado à margem direita do Córrego do Urubú; deste, segue pela margem direita do referido Córrego do Urubú a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 55º04`09" e 23,05 m até o vértice P-76, de coordenadas N 8.186.662,08m e E 720.709,59m; 35º20`53" e 28,47 m até o vértice P-77, de coordenadas N 8.186.685,30m e E 720.726,06m; 28º52`21" e 28,43 m até o vértice P-78, de coordenadas N 8.186.710,20m e E 720.739,79m; 52º04`02" e 33,97 m até o vértice P-79, de coordenadas N 8.186.731,08m e E 720.766,58m; 39º28`09" e 39,25 m até o vértice P-80, de coordenadas N 8.186.761,38m e E 720.791,53m; 29º23`03" e 22,46 m até o vértice P-81, de coordenadas N 8.186.780,95m e E 720.802,55m; 26º11`55" e 34,27 m até o vértice P-82, de coordenadas N 8.186.811,70m e E 720.817,68m; 10º40`02" e 46,68 m até o vértice P-83, de coordenadas N 8.186.857,57m e E 720.826,32m; 13º45`11" e 8,83 m até o vértice P-84, de coordenadas N 8.186.866,15m e E 720.828,42m; 28º57`12" e 9,34 m até o vértice P85, de coordenadas N 8.186.874,32m e E 720.832,94m; 51º48`19" e 12,89 m até o vértice P-86, de coordenadas N 8.186.882,29m e E 720.843,07m; 8º09`53" e 9,36 m até o vértice P-87, de coordenadas N 8.186.891,56m e E 720.844,40m; 64º22`09" e 6,03 m até o vértice P-88, de coordenadas N 8.186.894,17m e E 720.849,84m; 333º46`02" e 9,25 m até o vértice P-89, de coordenadas N 8.186.902,47m e E 720.845,75m; 34º07`31" e 12,78 m até o vértice P-90, de coordenadas N 8.186.913,05m e E 720.852,92m; 16º46`28" e 16,81 m até o vértice P-91, de coordenadas N 8.186.929,14m e E 720.857,77m; 59º27`53" e 11,24 m até o vértice P-92, de coordenadas N 8.186.934,85m e E 720.867,45m; 58º52`07" e 8,20 m até o vértice P-93, de coordenadas N 8.186.939,09m e E 720.874,47m; 352º32`07" e 6,70 m até o vértice P-94, de coordenadas N 8.186.945,73m e E 720.873,60m; 12º31`44" e 7,56 m até o vértice P-95, de coordenadas N 8.186.953,11m e E 720.875,24m; 11º06`12" e 19,58 m até o vértice P-96, de coordenadas N 8.186.972,32m e E 720.879,01m; 288º43`02" e 3,21 m até o vértice P-97, de coordenadas N 8.186.973,35m e E 720.875,97m; 296º39`16" e 5,73 m até o vértice P-98, de coordenadas N 8.186.975,92m e E 720.870,85m; 4º33`24" e 13,34 m até o vértice P-99, de coordenadas N 8.186.989,22m e E 720.871,91m; 39º12`44" e 16,69 m até o vértice P-100, de coordenadas N 8.187.002,15m e E 720.882,46m; 4º30`13" e 25,98 m até o vértice P-101, de coordenadas N 8.187.028,05m e E 720.884,50m; 34º43`31" e 20,42 m até o vértice P-102, de coordenadas N 8.187.044,83m e E 720.896,13m; 5º53`37" e 24,93 m até o vértice P-103, de coordenadas N 8.187.069,63m e E 720.898,69m; 1º42`28" e 8,72 m até o vértice P-104, de coordenadas N 8.187.078,35m e E 720.898,95m; 49º00`53" e 13,43 m até o vértice P-105, de coordenadas N 8.187.087,16m e E 720.909,09m; 63º26`52" e 20,09 m até o vértice P-106, de coordenadas N 8.187.096,14m e E 720.927,06m; 11º25`26" e 25,65 m até o vértice P-107, de coordenadas N 8.187.121,28m e E 720.932,14m; 11º22`40" e 26,46 m até o vértice P-108, de coordenadas N 8.187.147,22m e E 720.937,36m; 21º22`03" e 29,92 m até o vértice P-109, de coordenadas N 8.187.175,08m e E 720.948,26m; 28º58`17" e 29,40 m até o vértice P-110, de coordenadas N 8.187.200,80m e E 720.962,50m; 19º22`59" e 27,33 m até o vértice P-111, de coordenadas N 8.187.226,58m e E 720.971,57m; 60º14`11" e 22,60 m até o vértice P-112, de coordenadas N 8.187.237,80m e E 720.991,19m; 69º34`59" e 22,67 m até o vértice P-113, de coordenadas N 8.187.245,71m e E 721.012,44m; 52º54`30" e 20,66 m até o vértice P-114, de coordenadas N 8.187.258,17m e E 721.028,92m; 66º55`58" e 12,61 m até o vértice P-115, de coordenadas N 8.187.263,11m e E 721.040,52m; 0º33`42" e 8,16 m até o vértice P-116, de coordenadas N 8.187.271,27m e E 721.040,60m; 6º42`48" e 9,50 m até o vértice P-117, de coordenadas N 8.187.280,70m e E 721.041,71m; 18º16`18" e 34,38 m até o vértice P-118, de coordenadas N 8.187.313,35m e E 721.052,49m; 349º43`03" e 34,23 m até o vértice P-119, de coordenadas N 8.187.347,03m e E 721.046,38m; 358º31`31" e 5,05 m até o vértice P-120, de coordenadas N 8.187.352,08m e E 721.046,25m; 43º07`22" e 31,73 m até o vértice P-121, de coordenadas N 8.187.375,24m e E 721.067,94m; 12º04`03" e 58,45 m até o vértice P-122, de coordenadas N 8.187.432,40m e E 721.080,16m; 343º17`36" e 22,23 m até o vértice P-123, de coordenadas N 8.187.453,69m e E 721.073,77m; 354º42`43" e 36,57 m até o vértice P-124, de coordenadas N 8.187.490,10m e E 721.070,40m; 9º53`48" e 14,31 m até o vértice P-125, de coordenadas N 8.187.504,20m e E 721.072,86m; 46º47`03" e 13,17 m até o vértice P-126, de coordenadas N 8.187.513,22m e E 721.082,46m; 16º52`12" e 58,48 m até o vértice P-127, de coordenadas N 8.187.569,18m e E 721.099,43m; 359º09`33" e 79,04 m até o vértice P-128, de coordenadas N 8.187.648,21m e E 721.098,27m; 27º24`36" e 15,47 m até o vértice P-129, de coordenadas N 8.187.661,94m e E 721.105,39m; 4º15`16" e 25,88 m até o vértice P-130, de coordenadas N 8.187.687,75m e E 721.107,31m; 12º29`46" e 5,68 m até o vértice P-131, de coordenadas N 8.187.693,30m e E 721.108,54m; 26º30`04" e 12,01 m até o vértice P-132, de coordenadas N 8.187.704,05m e E 721.113,90m; situado à margem direita do Córrego Barreiro; deste, segue pela margem direita do referido Córrego Barreiro a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 78º09`37" e 22,91 m até o vértice P-133, de coordenadas N 8.187.708,75m e E 721.136,32m; 113º04`38" e 18,60 m até o vértice P-134, de coordenadas N 8.187.701,46m e E 721.153,43m; 130º22`15" e 49,59 m até o vértice P-135, de coordenadas N 8.187.669,34m e E 721.191,21m; 142º06`26" e 8,52 m até o vértice P-136, de coordenadas N 8.187.662,62m e E 721.196,44m; 93º58`05" e 30,92 m até o vértice P-137, de coordenadas N 8.187.660,48m e E 721.227,29m; 71º08`23" e 53,24 m até o vértice P-138, de coordenadas N 8.187.677,69m e E 721.277,67m; 62º08`18" e 20,95 m até o vértice P-139, de coordenadas N 8.187.687,48m e E 721.296,19m; 66º57`53" e 88,40 m até o vértice P-140, de coordenadas N 8.187.722,07m e E 721.377,54m; 80º31`13" e 49,00 m até o vértice P-141, de coordenadas N 8.187.730,14m e E 721.425,87m; situado no veio d`água de um represa; deste, segue pelo veio d`água da referida represa com os seguintes azimutes e distâncias: 37º24`34" e 12,74 m até o vértice P-142, de coordenadas N 8.187.740,26m e E 721.433,61m; 32º23`56" e 9,72 m até o vértice P143, de coordenadas N 8.187.748,47m e E 721.438,82m; 29º34`33" e 14,30 m até o vértice P-144, de coordenadas N 8.187.760,91m e E 721.445,88m; 30º03`50" e 11,36 m até o vértice P-145, de coordenadas N 8.187.770,74m e E 721.451,57m; 37º08`07" e 23,31 m até o vértice P-146, de coordenadas N 8.187.789,32m e E 721.465,64m; 54º12`03" e 12,74 m até o vértice P-147, de coordenadas N 8.187.796,77m e E 721.475,97m; 67º41`38" e 15,60 m até o vértice P-148, de coordenadas N 8.187.802,69m e E 721.490,40m; 76º27`17" e 17,55 m até o vértice P-149, de coordenadas N 8.187.806,80m e E 721.507,46m; 77º23`52" e 37,22 m até o vértice P-150, de coordenadas N 8.187.814,92m e E 721.543,78m; 65º42`15" e 19,54 m até o vértice P-151, de coordenadas N 8.187.822,96m e E 721.561,59m; 59º55`59" e 32,65 m até o vértice P-152, de coordenadas N 8.187.839,32m e E 721.589,85m; 66º24`47" e 34,69 m até o vértice P-153, de coordenadas N 8.187.853,20m e E 721.621,64m; 68º56`48" e 41,81 m até o vértice P-154, de coordenadas N 8.187.868,22m e E 721.660,66m; 75º58`13" e 42,82 m até o vértice P-155, de coordenadas N 8.187.878,60m e E 721.702,20m; 90º38`04" e 28,00 m até o vértice P-156, de coordenadas N 8.187.878,29m e E 721.730,20m; 104º51`13" e 20,91 m até o vértice P-157, de coordenadas N 8.187.872,93m e E 721.750,41m; 107º11`47" e 17,55 m até o vértice P-158, de coordenadas N 8.187.867,74m e E 721.767,18m; 83º56`11" e 8,24 m até o vértice P-159, de coordenadas N 8.187.868,61m e E 721.775,37m; situado à margem direita do Córrego Barreiro; deste, segue pela margem direita do referido Córrego Barreiro a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 55º47`14" e 13,07 m até o vértice P-160, de coordenadas N 8.187.875,96m e E 721.786,18m; 80º09`47" e 6,79 m até o vértice P-161, de coordenadas N 8.187.877,12m e E 721.792,87m; 135º15`10" e 14,42 m até o vértice P-162, de coordenadas N 8.187.866,88m e E 721.803,02m; 106º40`00" e 6,76 m até o vértice P-163, de coordenadas N 8.187.864,94m e E 721.809,50m; 51º11`55" e 14,54 m até o vértice P-164, de coordenadas N 8.187.874,05m e E 721.820,83m; 42º30`29" e 14,64 m até o vértice P-165, de coordenadas N 8.187.884,84m e E 721.830,72m; 59º01`07" e 11,21 m até o vértice P-166, de coordenadas N 8.187.890,61m e E 721.840,33m; 79º53`53" e 16,93 m até o vértice P-167, de coordenadas N 8.187.893,58m e E 721.857,00m; 359º45`58" e 7,35 m até o vértice P-168, de coordenadas N 8.187.900,93m e E 721.856,97m; 48º23`42" e 15,05 m até o vértice P-169, de coordenadas N 8.187.910,92m e E 721.868,22m; 32º07`44" e 2,95 m até o vértice P-170, de coordenadas N 8.187.913,42m e E 721.869,79m; 87º35`02" e 23,72 m até o vértice P-171, de coordenadas N 8.187.914,42m e E 721.893,49m; 106º21`27" e 17,19 m até o vértice P-172, de coordenadas N 8.187.909,58m e E 721.909,98m; 151º38`57" e 11,62 m até o vértice P-173, de coordenadas N 8.187.899,35m e E 721.915,50m; 73º52`21" e 25,92 m até o vértice P-174, de coordenadas N 8.187.906,55m e E 721.940,40m; 83º11`06" e 11,46 m até o vértice P-175, de coordenadas N 8.187.907,91m e E 721.951,78m; 85º13`05" e 49,54 m até o vértice P-176, de coordenadas N 8.187.912,04m e E 722.001,15m; 75º41`04" e 59,21 m até o vértice P-177, de coordenadas N 8.187.926,68m e E 722.058,52m; 22º28`40" e 33,51 m até o vértice P-178, de coordenadas N 8.187.957,64m e E 722.071,33m; 60º59`59" e 48,20 m até o vértice P-179, de coordenadas N 8.187.981,01m e E 722.113,49m; 103º22`03" e 41,35 m até o vértice P-180, de coordenadas N 8.187.971,45m e E 722.153,72m; 75º17`32" e 40,77 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M", parte integrante da matrícula nº 79.854 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO; e

a Gleba 27 - Uma gleba de terras, situada na FAZENDA BARREIRO DO MEIO, neste município, com área de 26 hectares, 14 ares e 23,38 centiares ou 5 alqs. 32,10 litros, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começam no ponto nº 1, de coordenadas N=8.186.872,7386m e E=722.207,8882m, situado à margem esquerda de uma erosão, na confrontação com a área de Distrito Agro-industrial de Anápolis - DAIA; daí, na mesma confrontação, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 340º51`27" e 36,65 metros, até o ponto nº 2, de coordenadas N=8.186.907,3616m e E=722.195,8702m; Az. de 223º56`29" e 157,95 metros, até o ponto nº 3, de coordenadas N=8.186.793,6303m e E=722.086,2655m; daí confrontando com terras em domínio do Sr. Guilhermino Pereira Filho (Fazenda Barreiro do Meio), segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 339º47`56" e 683,04 metros, até o ponto nº 4, de coordenadas N=8.187.434,6529m e E=721.850,4011m; Az. de 74º29`28" e 178,96 metros, até o ponto nº 5, de coordenadas N=8.187.482,5039m e E=722.022,8435m, Az. de 76º08`01" e 268,54 metros, até o ponto nº 6, de coordenadas N=8.187.546,8604m e E=722.283.5533m, Az. de 73º37`24" e 22,11 metros, até o ponto nº 7, de coordenadas N=8.187.533,0943m e E=722.304,7660m, situado à margem esquerda do Córrego Água Limpa, daí, Córrego Água Limpa acima, segue a divisa até o ponto nº 8, de coordenadas N=8.187.019,6492M e E=722.449,1249m, barra de uma erosão, sendo que a distância em reta entre os pontos nos 7 e 8 é de 552,63 metros e o azimute de 164º51`27"; do ponto nº 8, barra da erosão com o Córrego Água Limpa, segue a divisa pela erosão acima, até o ponto nº 1, de coordenadas N=8.186.872,7386m e E=722.207,8882m, início das divisas descritas, sendo que a distância em reta entre os pontos nos 8 e 1 é de 282,45 metros e o azimute de 238º39`32". O perímetro assim fechado, encerra uma área de 26 ha. 14 a. 23,38 ca. ou 5 alqs. 32,10 litros", conforme a Matrícula nº 79.855 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/07/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE IMÓVEIS

parte

SEQUÊNCIA 2 - DESCRIÇÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.