Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.074/2021

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

LEI Nº 21.074, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos doart. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 37. ...

I - ....

...

u) de deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados no território do Estado ou em Estado distinto.

...

§ 3º VETADO." (NR)

"Art. 170-A. O valor da multa tributária, exceto a de caráter moratório, não excederá o valor do tributo devido correspondente à obrigação principal." (NR)

Art. 2º-VE TADO

Goiânia, 31 de agosto de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HELIO DE SOUSA

Deputado Estadual

AMAURI RIBEIRO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/08/2021

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991