Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.077/2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.077, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada FRANCISCO JACINTHO DA SILVEIRA a ponte sobre o Rio Santa Maria, situada na Rodovia GO-236, no trecho entre os Municípios de Flores de Goiás e Alvorada do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de agosto de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISO MOREIRA

Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/08/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.