Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.080/2021

Regulamenta os denominados e-sports.

LEI Nº 21.080, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Regulamenta os denominados e-sports.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam regulamentados os e-sports como prática desportiva.

Parágrafo único. Consideram-se e-sports todos os jogos virtuais.

Art. 2º Para todos os fins, os jogadores de e-sports serão equiparados aos atletas de outras modalidades desportivas, no que tange aos direitos e às obrigações, bem como ao investimento, ao financiamento e ao patrocínio.

Parágrafo único. Ficam reconhecidas como instrumento fomentador da atividade esportiva a Confederação, a Federação, a Liga e as entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HENRIQUE ARANTES

Deputado Estadual

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.