Lei Ordinária nº 21.080/2021
Regulamenta os denominados e-sports.
LEI Nº 21.080, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta os denominados e-sports.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam regulamentados os e-sports como prática desportiva.
Parágrafo único. Consideram-se e-sports todos os jogos virtuais.
Art. 2º Para todos os fins, os jogadores de e-sports serão equiparados aos atletas de outras modalidades desportivas, no que tange aos direitos e às obrigações, bem como ao investimento, ao financiamento e ao patrocínio.
Parágrafo único. Ficam reconhecidas como instrumento fomentador da atividade esportiva a Confederação, a Federação, a Liga e as entidades associativas, que dentro das suas competências normatizam e difundem a prática do esporte eletrônico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HENRIQUE ARANTES
Deputado Estadual
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.