Lei Ordinária nº 21.081/2021
Institui o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado e dá outras providências.
LEI Nº 21.081, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Anualmente, no dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado, será realizada sessão especial, na Assembleia Legislativa de Goiás, para entrega da Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira a 41 (quarenta e um) profissionais da advocacia que prestarem relevantes serviços à sociedade goiana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
HUMBERTO AIDAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.