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Lei Ordinária nº 21.081/2021

Institui o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado e dá outras providências.

LEI Nº 21.081, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de julho.

Art. 2º O Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas do Advogado fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Anualmente, no dia 11 de agosto, data em que se comemora o Dia do Advogado, será realizada sessão especial, na Assembleia Legislativa de Goiás, para entrega da Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira a 41 (quarenta e um) profissionais da advocacia que prestarem relevantes serviços à sociedade goiana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

HUMBERTO AIDAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 10/09/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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