Lei Ordinária nº 21.086/2021
Altera a Lei nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais e dá outras providências.
LEI Nº 21.086, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 14.600 , de 01 de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.600 , de 01 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
§ 12 Para a 1ª (primeira) percepção do Prêmio de Incentivo Individual, incidirá a carência de 4 (quatro) meses, contada da data de início do efetivo exercício na Secretaria de Estado da Saúde, também condicionada ao resultado da avaliação ocorrida nesse período e ao efeito financeiro correspondente à contribuição para o incremento na produtividade e no aprimoramento da qualidade dos serviços nas unidades finalistas e de meio." (NR)
"Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES, correspondente ao somatório da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, limitadas ao valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões novecentos mil reais) mensais.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14600/2003 de 01/12/2003