Lei Ordinária nº 21.088/2021
Declara de utilidade pública a entidade especifica.
LEI Nº 21.088, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOZARLÂNDIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.853.154/0001-85, com sede no Município de Mozarlândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.