Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.095/2021

Altera a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

LEI Nº 21.095, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 12.695 , de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.695 , de 11 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

V - Política Estadual da Indústria e Comércio.

...

X - Política Estadual de Turismo." (NR)

"Art. 10. ...

I - ....

...

e) um representante dos órgãos gestores das Políticas Estaduais de Cultura e Juventude;

...

m) um representante do órgão gestor da Política Estadual de Turismo.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/09/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12695/1995 de 11/09/1995