Lei Ordinária nº 21.095/2021
Altera a Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
LEI Nº 21.095, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 12.695 , de 11 de setembro de 1995, que cria a Política Estadual de Atenção ao Deficiente, o Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.695 , de 11 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
V - Política Estadual da Indústria e Comércio.
...
X - Política Estadual de Turismo." (NR)
"Art. 10. ...
I - ....
...
e) um representante dos órgãos gestores das Políticas Estaduais de Cultura e Juventude;
...
m) um representante do órgão gestor da Política Estadual de Turismo.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/09/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12695/1995 de 11/09/1995