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Lei Ordinária nº 21.098/2021

Introduz alterações na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007 , que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goi...

LEI Nº 21.098, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

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Introduz alterações na Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 84 da Lei estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. Os Auditores, em número de 4 (quatro), também denominados Conselheiros-Substitutos, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que satisfaçam aos requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, mediante concurso público de provas e títulos, bem como avaliação psicológica, realizado perante o Tribunal e por esse homologado, observada a ordem de classificação.

Parágrafo único. A nomenclatura do cargo de Auditor Técnico de Engenharia fica alterada para Auditor, dentro do quantitativo previsto no caput." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/09/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15958/2007 de 18/01/2007