Lei Ordinária nº 21.099/2021
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
LEI Nº 21.099, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A gastronomia e a cultura do Festival Italiano de Nova Veneza ficam reconhecidas como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/09/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.