Lei Ordinária nº 21.106/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.106, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEVOTOS DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.492.875/0001-10, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.