Lei Ordinária nº 21.110/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especi?ca.
LEI Nº 21.110, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especi?ca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FORTALECENDO VIDAS " FOVI", inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 35.686.192/0001-16, com sede no Município de Aparecida de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.