Lei Ordinária nº 21.111/2021
Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, e a Lei nº 20.115, de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de escolha democrática de diretor de unidade escolar da Rede Pública de Educação Básica e dá outras providências.
LEI Nº 21.111, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, e a Lei nº 20.115 , de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de escolha democrática de diretor de unidade escolar da Rede Pública de Educação Básica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modi?cações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Cultura, estabelecida pela Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019:
I - a Gerência de Inovação e Empreendedorismo Cultural, então vinculada à Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, passa a denominar - se Gerência de Atração de Recursos e Convênios, e a sua subordinação ?ca transferida para a Superintendência de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, com a manutenção do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante; e
II - a Gerência de Convênios e Contratos, então vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a denominar - se Gerência de Projetos de Arquitetura e Museogra?a, e a sua subordinação ?ca transferida para a Superintendência de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, com a manutenção do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo da investidura do atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea " n" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os itens 2.5.7 e 2.6.4 da alínea " n" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491 , de 2019.
Art. 4º O art. 9º da Lei nº 20.115 , de 06 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º Poderão concorrer ao processo de escolha de diretor professores efetivos de carreira do magistério público do Estado de Goiás que comprovem:
...
§ 1º O professor em licença-prêmio, licença aprimoramento ou licença não remunerada não poderá candidatar-se ao cargo de Diretor.
§ 2º Atendidos os requisitos previstos no caput, a Secretaria de Estado da Educação poderá, a seu critério, autorizar servidores efetivos, de nível superior, a ela cedidos, concorrerem ao cargo de diretor." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
" ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE. SÍMBOLO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
....
N) SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT
....
2.7.5 GERÊNCIA DE ATRAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS Complementar Gerente 1 DAI-1
2.7.6 GERÊNCIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E MUSEOGRAFIA Complementar Gerente 1 DAI-1
....
" Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20491/2019 de 25/06/2019
Lei Ordinária nº 20115/2018 de 06/06/2018