Lei Ordinária nº 21.112/2021
Altera a Lei nº 13.415, de 28 de dezembro de 1998, que institui sistema de portas giratórias nos estabelecimentos bancários.
LEI Nº 21.112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 13.415 , de 28 de dezembro de 1998, que institui sistema de portas giratórias nos estabelecimentos bancários.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.415 , de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os estabelecimentos bancários deverão implantar portas giratórias nos locais onde haja atendimento presencial e guarda ou movimentação de numerário.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica aos locais que disponham de Plano de Segurança, aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei federal nº 7.102 , de 20 de junho de 1983."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13415/1998 de 28/12/1998