Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.113/2021

Revoga o artigo 38-B da Lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências, acrescentado pela Lei estadual nº 19.931, de 29 de dezembro de 2017.

LEI Nº 21.113, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Revoga o artigo 38-B da Lei estadual nº 14.376 , de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências, acrescentado pela Lei estadual nº 19.931 , de 29 de dezembro de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 38-B da Lei nº 14.376 , de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14376/2002 de 27/12/2002

Lei Ordinária nº 19931/2017 de 29/12/2017