Lei Ordinária nº 21.113/2021
Revoga o artigo 38-B da Lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências, acrescentado pela Lei estadual nº 19.931, de 29 de dezembro de 2017.
LEI Nº 21.113, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga o artigo 38-B da Lei estadual nº 14.376 , de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências, acrescentado pela Lei estadual nº 19.931 , de 29 de dezembro de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 38-B da Lei nº 14.376 , de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14376/2002 de 27/12/2002
Lei Ordinária nº 19931/2017 de 29/12/2017