Lei Ordinária nº 21.114/2021
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, dos imóveis urbanos que especi?ca.
LEI Nº 21.114, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, dos imóveis urbanos que especi?ca.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Carrijo, nº 1, centro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.316.537/0001-90, devidamente autorizada pelo art. 1º, incisos I e II, da Lei municipal nº 1.958 , de 26 de junho de 2020, os imóveis especi?cados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo I desta Lei está avaliado em R$ 42.698,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais), e o do Anexo II em R$ 43.343,62 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), conforme, respectivamente, os Laudos para Doação nos 26/2020 e 27/2020, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3º Consoante os arts. 2º e parágrafo único, 4º e parágrafo único, e 5º, da Lei nº 1.958 , de 2020, do Município de Mineiros/GO, são encargos do donatário a construção, a instalação e o pleno funcionamento da sede da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, no prazo de 2 (dois) anos contados da transferência do domínio, sob pena de reversão dos imóveis e eventuais benfeitorias ao doador.
§ 1º O prazo para cumprimento do encargo, desde que iniciada a execução da obra, poderá ser prorrogado por igual período, mediante expresso requerimento do donatário a ser submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhado de justi?cativa e do cronograma de execução da obra.
§ 2º Na ocorrência de reversão, os imóveis serão reincorporados ao patrimônio do doador, com as benfeitorias neles existentes, sem direito a retenção ou qualquer modalidade de indenização ao donatário.
§ 3º Os encargos de transmissão e registro dos imóveis correrão por conta exclusiva do donatário.
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis ao Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I IMÓVEL AUTORIZADO A SER DOADO AO ESTADO DE GOIÁS PELO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO LEI MUNICIPAL Nº 1.958 , DE 26 DE JUNHO DE 2020
DENOMINAÇÃO LOTE 19, DA QUADRA 5, DO LOTEAMENTO MORADA DO SOL
LOCALIZAÇÃO RUA SEBASTIANA MARIA DE SOUSA, MINEIROS/GO
MATRÍCULA 28.760 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
ANEXO I IMÓVEL AUTORIZADO A SER DOADO AO ESTADO DE GOIÁS PELO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO LEI MUNICIPAL Nº 1.958 , DE 26 DE JUNHO DE 2020
ÁREA 310,17 M2
DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA REFERÊNCIA METROS CONFRONTAÇÃO
FRENTE FUNDO LADO DIREITO LADO ESQUERDO 11,00 11,00 27,99 28,41 RUA SEBASTIANA MARIA DE SOUSA LOTE 14 LOTE 18 LOTE 20
ANEXO II IMÓVEL AUTORIZADO A SER DOADO AO ESTADO DE GOIÁS PELO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO LEI MUNICIPAL Nº 1.958 , DE 26 DE JUNHO DE 2020
DENOMINAÇÃO LOTE 20, DA QUADRA 5, DO LOTEAMENTO MORADA DO SOL
LOCALIZAÇÃO RUA SEBASTIANA MARIA DE SOUSA, MINEIROS/GO
MATRÍCULA 28.761 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO
ÁREA 314,83 M2
DISCRIMINAÇÃO DA ÁREA REFERÊNCIA METROS CONFRONTAÇÃO
ANEXO II IMÓVEL AUTORIZADO A SER DOADO AO ESTADO DE GOIÁS PELO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO LEI MUNICIPAL Nº 1.958 , DE 26 DE JUNHO DE 2020
FRENTE FUNDO LADO DIREITO LADO ESQUERDO 11,00 11,00 28,41 28,83 RUA SEBASTIANA MARIA DE SOUSA LOTE 13 LOTE 19 LOTE 21
Este texto não substitui o publicado no D.O de 30/09/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1958/2020 de //