Lei Ordinária nº 21.117/2021
Dispõe sobre o atendimento e transporte de animais por "pet shops" e clínicas veterinárias e dá outras providências.
LEI Nº 21.117, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o atendimento e transporte de animais por "pet shops" e clínicas veterinárias e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os "pet shops", clínicas veterinárias e congêneres, que prestam serviços de banho, tosagem, consultas ou quaisquer serviços de estética animal, obrigados a obedecer aos seguintes procedimentos:
I - permitir que o tutor do animal visualize os serviços realizados, ressalvados os casos de procedimentos cirúrgicos;
II - realizar o transporte do animal em condições adequadas, que promovam seu bem - estar e segurança, em veículo que contenha a identificação do estabelecimento comercial sob cujos cuidados está o animal, bem como os números dos telefones dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, responsáveis pela fiscalização e recebimento de denúncias relacionadas a esse tipo de serviço;
III - dispor de acomodações com espaço, revestimento, ventilação e iluminação adequados que promovam o bem - estar do animal;
IV - informar, no momento da celebração do contrato de prestação de serviço, a identificação do profissional que realizará o procedimento;
V - manter registro atualizado dos profissionais que realizem quaisquer procedimentos com os animais.
Art. 2º O estabelecimento que não cumprir as normas estabelecidas nesta Lei será multado na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que esse valor será revertido em prol de um fundo estadual indicado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/10/2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23577/2025 de 11/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.