Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.120/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.120, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PADRE BERNARDO-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.521.244/0001-31, com sede no Município de Padre Bernardo-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de outubro de 2021, 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DIEGO SORGATTO

Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/10/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.