Lei Ordinária nº 21.121/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.121, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FRATERNIDADE FRANCISCANA SECULAR SANTA IZABEL DA HUNGRIA, da Cidade Ocidental-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.408.199/0001-08, com sede no Município de Cidade Ocidental-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LÊDA BORGES
Deputada EstadualEste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/10/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.