Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.122/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.122, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 35.844.545/0001-69, com sede no Município de Valparaíso de Goiás-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LÊDA BORGES

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 05/10/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.