Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.123/2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 21.123, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Sebastião do Vale a Escola Estadual situada na Rua Seringueira, Qd. 7, Lt. 1, Residencial Arco Íris, no Município de Rio Verde-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHICO KGL

Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no D.O de 07/10/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.