Lei Ordinária nº 21.123/2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 21.123, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Sebastião do Vale a Escola Estadual situada na Rua Seringueira, Qd. 7, Lt. 1, Residencial Arco Íris, no Município de Rio Verde-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CHICO KGL
Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no D.O de 07/10/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.