Lei Ordinária nº 21.125/2021
Institui o Dia Estadual do Biotecnologista.
LEI Nº 21.125, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual do Biotecnologista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Biotecnologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 14/10/2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.