Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 21.133/2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 21.133, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO FELIZCIDADE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.441.745/0001-54, com sede no Município de Goiânia-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de outubro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VINÍCIUS CIRQUEIRA

Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no D.O de 18/10/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.