Lei Ordinária nº 21.133/2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 21.133, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO FELIZCIDADE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.441.745/0001-54, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de outubro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VINÍCIUS CIRQUEIRA
Deputado EstadualEste texto não substitui o publicado no D.O de 18/10/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.